Definição
Uma empresa que detém ações de outra empresa ou de muitas empresas (subsidiárias). Muitas vezes chamada de empresa mãe. Também pode ser proprietário de imóveis ou outros bens. Uma holding, se da jurisdição apropriada, pode reduzir ou eliminar completamente o imposto retido na fonte sobre dividendos e ganhos de capital de entrada e saída.
Vantagens da Holding
- 0% imposto sobre os dividendos recebidos
A isenção de imposto sobre dividendos recebidos de subsidiárias está disponível em muitas jurisdições européias.
Chipre , Letónia , País – Fundo , Malta , Hungria
- 0% imposto sobre dividendos de saída
0% retenção de imposto de renda na fonte sobre dividendos saídos pagos pela holding aos acionistas (pessoas físicas não residentes ou empresas não residentes).
Chipre , Hong Kong , Letónia , Singapura , Irlanda , Hungria
- Confidencialidade do proprietário beneficiário
Empresas offshore, trusts e fundações são frequentemente utilizadas para este fim. Prestigiosas jurisdições européias podem estabelecer sociedades fiduciárias confidenciais para fins de herança e não-divulgação.
Fundos familiares austríacos e irlandeses, ou holandeses STAK . Entre em contato conosco para obter mais detalhes.
- 0% imposto sobre ganhos de capital na venda de ações
O imposto sobre ganhos de capital na venda de ações está isento em muitas jurisdições européias.
Chipre , Letónia , País – Fundo , Malta , Hungria
COMO FUNCIONA?
A fim de aplicar os tratados de dupla tributação ou a Diretriz de Controladoria da UE para reduzir ou eliminar o imposto sobre os dividendos, a holding deve
- ser uma pessoa jurídica residente fiscal (deve ser capaz de apresentar um certificado de residente fiscal)
- atender aos requisitos da isenção de participação (se houver) imposta pelo
- período mínimo de propriedade
- percentual mínimo de ações sobre o imóvel
- nível de imposto de renda de pessoa jurídica na jurisdição da subsidiária (teste fiscal)
COMPARAR EMPRESAS HOLDINGS
Dividendos recebidos | Dividendos de saída |
|
LETÓNIA | 0% Imposto sobre o rendimento das pessoas jurídicas Recebido por uma empresa letã de empresas residentes e não residentes (exceto empresas offshore). | 0% imposto retido na fonte 0% para acionistas corporativos não-residentes 0% para acionistas corporativos residentes 10% para pessoas físicas |
CYPRUS | 0% imposto corporativo se o mínimo de 50% do lucro da subsidiária for lucro empresarial, e a subsidiária estiver sujeita a pelo menos 5% de imposto em sua própria jurisdição. | 0% imposto retido na fonte 0% para acionistas corporativos não-residentes 0% para acionistas corporativos residentes 0% para pessoas físicas |
PAÍSES BAIXOS | 0% Imposto de renda de pessoa jurídica Em condições de isenção de participação:
a holding holandesa detém pelo menos 5% das ações da subsidiária; |
Imposto retido na fonte de 0% ao abrigo da Directiva das Sociedades-mãe e Afiliadas da UE e/ouAplica-se a isenção de participação. 15% em outros casos, mas a estruturação é possível. |
SINGAPURA | 0% imposto de renda de pessoa jurídica Se os dividendos chegarem da jurisdição com um mínimo de 15% imposto de renda de pessoa jurídica. | 0% imposto retido na fonte 0% para acionistas corporativos não-residentes 0% para acionistas corporativos residentes 0% para pessoas físicas |
MALTA | 0% imposto sobre o rendimento das pessoas jurídicas Se a empresa maltesa possuir pelo menos 10% ações em empresas estrangeiras; OU tiver investimentos em uma subsidiária no valor mínimo de 1,5 milhões de euros A subsidiária estrangeira deve ser: incorporado na UE, OU, pague > 15% de imposto corporativo em qualquer país, OU, pelo menos 50% de suas receitas são provenientes de |
0% imposto retido na fonte 0% para acionistas corporativos não-residentes 0% para acionistas corporativos residentes 0% para pessoas físicas |